A União deve indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, uma ex-servidora comissionada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), no Paraná. A decisão, tomada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu ter havido assédio moral.
A ex-assessora trabalhou no tribunal por 19 anos, até 2008, quando foi exonerada. Ela então moveu a ação, alegando que o assédio moral estaria caracterizado por ter sofrido abusos que iam desde ter que levar trabalho para casa até ameaças de perda do cargo caso não atingisse as metas. Além disso, as condições de trabalho teriam lhe causado problemas de saúde, como tendinite, bursite e estresse psíquico. A mulher recebeu auxílio-doença durante um período e também pediu ressarcimento de despesas médicas e pensão vitalícia.
A União argumentou que a exoneração ocorreu de acordo com a lei e negou todas as acusações.
A Justiça Federal de Curitiba condenou a União a indenizar a ex-assessora em R$ 200 mil e a pagar os gastos com o tratamento das doenças e pensão vitalícia de um salário mínimo mensal, como indenização dos danos materiais que ainda serão suportados. Tanto a União quanto a autora recorreram ao tribunal.
O relator do processo manteve o ressarcimento das despesas médicas, mas reduziu a indenização para R$ 20 mil. O magistrado não considerou o valor inicial razoável e excluiu também o pagamento de pensão. Segundo ele, “a condenação por dano moral tem fundamento no assédio moral identificado no ambiente de trabalho, consistente em cobranças excessivas para atingimento de metas, ultrapassando a carga horária prevista, inclusive com ameaças de perda do cargo, considerando a precariedade da ocupação, cargo de livre nomeação e exoneração”.
Ainda, ressaltou que, tratando-se de cargo em comissão, não há ilegalidade na dispensa imotivada da servidora por parte da administração e que a sua capacidade laboral já foi restabelecida.

fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11260