
Interdição e Curatela
Entes queridos que encontram-se sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, seja por razões relativas a enfermidade, deficiência mental, toxicomania, ebriedade ou prodigalidade, podem ser socorridos por qualquer parente por meio de interdição.
Nestes procedimentos, as decisões acerca do patrimônio e demais aspectos civis da vida do interditado são tomadas por um curador designado, que, assumindo o encargo, deverá prestar contas de seus atos periodicamente ao Ministério Público.
Sendo um processo bastante delicado, que conta com diversos requisitos e detalhes, o acompanhamento jurídico vem a ser de grande ajuda, tornando-se essencial em todas as fases deste caminho.
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